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“Minha jornada até aqui é resultado de uma combinação de conhecimento, experiência e comprometimento. ”

- Dra. Sandie Lopes

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Depoimentos de clientes

Helgis Cassemiro da Silva
★★★★★

"Uma excelente profissional que busca os fatos relevantes, não é como alguns advogados que tenta colocar alguns fatos que não existem. Mas a dra. Se baseia em fatos concretos de busca com consciência para que se tenha um retorno favorável a ambas. Gostei muito de tê-la como a advogada de defesa para me representar."

Faruk Cavalcante
★★★★★

"Sempre fui muito bem atendido... E consegui me aposentar com os servicos deles e ainda está continuando os processo e muito bom o serviço eu confio muito."

Antônio Carlos de Almeida
★★★★★

"Ótimo. Um serviço muito bem prestados pela grande profissional que eu tive o prazer de está a a dia pela dedicação da doutora uma excelente pessoa e como profissional sem explicação parabéns pela atenção para comigo e para que eu podesse desfrutar da minha aposentadoria."

Rosi de Paula
★★★★★

"Excelente trabalho da advogada dra Sandy Lopes. Deus a colocou em meu caminho, juntas tivemos muitas vitórias, e hoje aposentada só tenho que agradecer por tudo."

Angelica Sincolandia
★★★★★

"Quero agradecer ao excelente trabalho da Dr. Sandie e sua assistente Daieny que atendeu a minha necessidade com muita competência, transparência, rapidez e muita maestria!"

Carlos Mengon
★★★★★

"Fui muito bem atendido pela recepcionista e pela doutora, pessoas educadas e muito profissionais."

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FAQ

Perguntas frequentes

Artrose

  • Sou PCD desde 2007 e fui homologado desde 2010, tenho artrodese lombar e cervical, posso me aposentar?

    Sim, você pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Esta modalidade de aposentadoria possui requisitos mais brandos que a aposentadoria comum. Existem duas formas principais de se aposentar nesta categoria:

    • Por idade
    • Por tempo de contribuição
    • Como você foi homologado como PCD, o próximo passo é verificar se o seu tempo de contribuição e idade se encaixam em uma dessas categorias. 


  • Minha esposa tem artrose, deve ter uns 13 anos contribuídos no total, queria saber se ela é elegível?

    A elegibilidade dela dependerá de alguns fatores, principalmente da idade e do impacto da artrose na sua capacidade de trabalho.


    Com 13 anos de contribuição, ela ainda não atinge o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.


    Ela poderia ser elegível para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade se tiver 55 anos ou mais, mas precisaria de pelo menos 15 anos de contribuição.

    Outra possibilidade é a Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente). Para isso, a artrose deve ser tão severa a ponto de incapacitá-la de forma total e permanente para o trabalho, o que seria avaliado em uma perícia médica do INSS.


  • Tenho artrose no joelho e quadris me impossibilitando de trabalhar, não tenho contribuição, sou do lar, tenho 48 anos, gostaria de saber se tenho direito, sou beneficiada do bolsa família.

    Sim, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este é um benefício assistencial pago pelo governo para pessoas que não têm condições de se sustentar.

  • Quem tem artrose, consegue se aposentar antes? Qual o critério?

    Sim, é possível se aposentar antes. A artrose, por si só, não garante a aposentadoria, mas a incapacidade que ela gera é o fator decisivo. Os critérios para conseguir um benefício são:

    • Qualidade de Segurado
    • Carência
    • Incapacidade Comprovada

Visão monocular

  • A aposentadoria por visão monocular ela segue as mesmas regras de aposentadoria por tempo de serviço e idade, onde buscam a média de saláriosdosúltimos anos… ou existe outro calculo para isso?

    Não, o cálculo pode ser diferente e mais vantajoso. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), na qual a visão monocular se enquadra, tem regras de cálculo próprias, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

    A grande vantagem é que, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não há o redutor do fator previdenciário, o que geralmente torna o benefício financeiramente mais compensador do que muitas aposentadorias comuns.


  • Tenho 57 anos, quero saber se poderei da entrada na minha aposentadoria devido à visão monocular e se compensa a aposentadoria PCD?

    No seu caso, com 57 anos, você já cumpriu o requisito de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, se for mulher. Se for homem, faltariam 3 anos. Em ambos os casos, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição.


    Se compensa? Sim, quase sempre compensa. A aposentadoria PCD permite se aposentar mais cedo e, dependendo da modalidade, pode ter um cálculo de benefício mais vantajoso, sem redutores como o fator previdenciário.


  • Tenho visão de um olho só, isso conta como deficiência para aposentar mais cedo?

    Sim, definitivamente. A Lei 14.126/2021 oficializou a visão monocular como deficiência visual para todos os fins legais. Isso garante o direito de solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em comparação com as regras gerais, permitindo, assim, que você se aposente mais cedo.

  • Fui renovar minha habilitação e o médico do DETRAN me colocou como monocular, pois não tenho uma visão de uns dos olhos. Não consigo ler nada, só vejo cores. Consigo algum benefício? Tenho 28 anos de contribuição.

    Sim, você está muito perto de conseguir a aposentadoria. O laudo do DETRAN é um documento importante que ajuda a comprovar sua condição.


    Com 28 anos de contribuição, você já atende ao requisito para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição na categoria de deficiência leve, se você for mulher (o requisito é de 28 anos).

    Se você for homem, o requisito para deficiência leve é de 33 anos de contribuição, então ainda faltariam 5 anos para essa modalidade. No entanto, você poderia verificar se sua idade já se aproxima dos 60 anos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (que exige 15 anos de contribuição).


Fibromialgia

  • Minha esposa foi diagnosticada com fibromialgia, estávamos pesquisando que isso pode dar direito aposentadoria ou auxílio doença é verdade?

    Sim, é verdade. O diagnóstico de fibromialgia pode, sim, dar direito a benefícios do INSS, como o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), dependendo da situação até aposentadoria da pessoa com deficiência.

    É muito importante entender que o direito ao benefício não vem do diagnóstico em si, mas da comprovação de que os sintomas da fibromialgia incapacitam sua esposa para o trabalho. A fibromialgia é conhecida por seus sintomas severos e muitas vezes invisíveis, como dor crônica generalizada, fadiga extrema, dificuldades de concentração e distúrbios do sono, que podem impedir uma pessoa de exercer sua profissão.


Outras

  • Tenho 46 anos, sou PCD auditivo bilateral Neurossensorial de grau profundo, diagnóstico em 2014, com laudo que caracteriza a deficiência em 2018, tenho mais de 27 anos de contribuição, posso pedir minha aposentadoria?

    Sim, com base nas informações que você forneceu, é muito provável que você já tenha o direito de pedir sua aposentadoria. Você se encaixa nos critérios da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que é uma das modalidades mais vantajosas.

    Considerando seu perfil, suas chances de ter o benefício concedido são excelentes.


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